PCE

Armas são PCE (Produto Controlado pelo Exército), para formalização do negócio é necessário seguir o devido processo legal para aquisição de arma de fogo, podendo ser feito pela POLÍCIA FEDERAL (POSSE) OU PELO EXÉRCITO (C.A.C.). Só poderá ser feita a emissão de nota fiscal com documento de autorização do órgão responsável, após o REGISTRO da ARMA será EMITIDO o CRAF ( Certificado de Registro de Arma de Fogo) o que permite que as ARMAS sejam entregues ou enviadas por transportadora.

Decreto 11615

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

Leia mais em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm

Lei Nº 10826

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Leia mais em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm